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Direito Militar

Foi promovido e não recebeu o auxílio-fardamento em sua integralidade? Você pode exigir esse direito.

O militar promovido tem direito ao pagamento do auxílio-fardamento proporcional à nova graduação ou patente, no valor de 01 (um) soldo.

A omissão ou o pagamento parcial desse valor pode ser contestada judicialmente, com possibilidade de recebimento destes valores atrasados com correção monetária. 

Tem prazo para requerer esse direito?

Sim, o prazo é de 05 anos desde a omissão ou do pagamento a menor realizado pelo ente responsável. 

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Perguntas mais frequentes

O que é o auxílio-fardamento?

Militares da ativa, em regra, têm direito ao recebimento do auxílio-fardamento anual. Há também previsão de pagamento em caso de ingresso, promoção e outras situações previstas em lei.

Quando há o direito?

O auxílio-fardamento deve ser pago integralmente quando há promoção ou quando o militar permanece na mesma graduação por três anos consecutivos. A jurisprudência tem reafirmado o direito ao pagamento integral, mesmo que haja restrições em decretos.