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Isenção de Imposto de Renda

Você é aposentado, pensionista, recebe reforma ou reserva (militar) e possui doença grave?

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou proventos da inatividade, conforme previsto na legislação.

Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, a depender da data em que a doença foi diagnosticada. 

Que doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
  • AIDS;

  • Alienação Mental;

  • Cardiopatia Grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Contaminação por Radiação;

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose Múltipla;

  • Espondiloartrose Anquilosante;

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);

  • Hanseníase (lepra);

  • Nefropatia Grave (insuficiência renal);

  • Hepatopatia Grave;

  • Neoplasia Maligna (câncer);

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  • Tuberculose Ativa;

  • Moléstia profissional (doenças relacionadas ao trabalho ou acidente de trabalho). 

Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação, preencha o formulário e entraremos em contato.  

É possível restituir o imposto de renda dos valores da previdência privada? 

O Imposto de Renda que incide sobre a previdência privada também é passível de isenção e de restituição, desde que o aposentado, pensionista ou reformado tenha doença grave. 

Herdeiros podem restituir o imposto de renda do falecido portador de doença grave?

Sim! Os herdeiros ou o inventariante podem ingressar com pedido para recuperar os valores recolhidos pelo falecido, desde que este tenha sido aposentado, pensionista ou reformado e portador de doença grave.  

Observações sobre o direito

  • A isenção do imposto de renda não está condicionada ao tratamento médico e pode ser reconhecida mesmo que o diagnóstico seja antigo;

  • A isenção é retroativa a data do diagnóstico e somente é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Portanto, não se aplica a salários ou outros rendimentos que não tenham relação com estes; 

  • O solicitante pode ser submetido a uma perícia médica e, se o requerimento for indeferido, pode entrar com pedido judicial. 

Se identificou? 

O acompanhamento jurídico é recomendável para análise do caso, orientação sobre os documentos necessários e para condução segura do pedido de isenção restituição.

Cada caso é único e pode haver particularidades que influenciam na análise. Se você se identificou, preencha o formulário e entraremos em contato o mais rápido possível.  

Perguntas mais frequentes

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) e restituição dos valores pagos indevidamente?

O aposentado, pensionista ou reformado (militar) que possuir doença grave, sobre os proventos da aposentadoria, pensão ou reforma.

Existe um prazo para pedir a restituição?

Sim, o prazo é de até 05 anos do pagamento indevido. Em razão disso, é possível pleitear os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, a partir do diagnóstico da doença.

O procedimento precisa ser judicial?

Não, o pedido de isenção e de restituição pode ser realizado através da via administrativa ou judicial.