Isenção de Imposto de Renda
Você é aposentado, pensionista, recebe reforma ou reserva (militar) e possui doença grave?
Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou proventos da inatividade, conforme previsto na legislação.
Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, a depender da data em que a doença foi diagnosticada.
Que doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
AIDS;
Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase (lepra);
Nefropatia Grave (insuficiência renal);
Hepatopatia Grave;
Neoplasia Maligna (câncer);
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa;
Moléstia profissional (doenças relacionadas ao trabalho ou acidente de trabalho).
Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação, preencha o formulário e entraremos em contato.
É possível restituir o imposto de renda dos valores da previdência privada?
O Imposto de Renda que incide sobre a previdência privada também é passível de isenção e de restituição, desde que o aposentado, pensionista ou reformado tenha doença grave.
Herdeiros podem restituir o imposto de renda do falecido portador de doença grave?
Sim! Os herdeiros ou o inventariante podem ingressar com pedido para recuperar os valores recolhidos pelo falecido, desde que este tenha sido aposentado, pensionista ou reformado e portador de doença grave.
Observações sobre o direito
A isenção do imposto de renda não está condicionada ao tratamento médico e pode ser reconhecida mesmo que o diagnóstico seja antigo;
A isenção é retroativa a data do diagnóstico e somente é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Portanto, não se aplica a salários ou outros rendimentos que não tenham relação com estes;
O solicitante pode ser submetido a uma perícia médica e, se o requerimento for indeferido, pode entrar com pedido judicial.
Se identificou?
O acompanhamento jurídico é recomendável para análise do caso, orientação sobre os documentos necessários e para condução segura do pedido de isenção restituição.
Cada caso é único e pode haver particularidades que influenciam na análise. Se você se identificou, preencha o formulário e entraremos em contato o mais rápido possível.
Perguntas mais frequentes
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) e restituição dos valores pagos indevidamente?
O aposentado, pensionista ou reformado (militar) que possuir doença grave, sobre os proventos da aposentadoria, pensão ou reforma.
Existe um prazo para pedir a restituição?
Sim, o prazo é de até 05 anos do pagamento indevido. Em razão disso, é possível pleitear os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, a partir do diagnóstico da doença.
O procedimento precisa ser judicial?
Não, o pedido de isenção e de restituição pode ser realizado através da via administrativa ou judicial.