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Quando é possível manter o plano de saúde empresarial?

Quando ocorre o fim do vínculo empregatício, muitas pessoas têm dúvidas se ainda podem manter o plano de saúde fornecido pela empresa. A boa notícia é que, em algumas situações, é possível continuar com esse benefício, mesmo após a demissão ou aposentadoria.

Neste artigo, explicamos de forma clara os principais casos em que o trabalhador pode manter o plano de saúde empresarial.

1. Demissão sem justa causa

Se você foi dispensado sem justa causa, é possível manter o plano de saúde, desde que:

  • Tenha contribuído com parte do pagamento do plano durante o vínculo;

  • Assuma o pagamento integral após a demissão;

  • Faça a solicitação no prazo de até 30 dias após ser comunicado da demissão.

Nesse caso, o ex-funcionário poderá manter o plano por até 24 meses (2 anos), dependendo do tempo em que esteve vinculado à empresa.

OBSERVAÇÃO: O trabalhador que participava do plano apenas com co-participação não cumpre o primeiro requisito. 

2. Rescisão indireta

Na hipótese de rescisão indireta, você terá os mesmos direitos aplicáveis a demissão sem justa causa. Ou seja, cumpridos os requisitos acima, o trabalhador poderá continuar com o plano de saúde, assumindo o seu custo total. 

3. Aposentadoria

Quem se aposenta também pode manter o plano empresarial, com condições ainda mais vantajosas, a depender do período de contribuição ao plano de saúde:

  • Se o aposentado contribuiu por mais de 10 anos, pode manter o plano por tempo indeterminado, desde que arque com o pagamento integral;

  • Se contribuiu por menos tempo, pode permanecer no plano por 1 ano para cada ano de contribuição.

OBSERVAÇÃO: Nesse ponto, é importante destacar que os aposentados por invalidez têm direito à manutenção do plano, nas mesmas condições dos demais aposentados.

Atenção!

  • Esses direitos não se aplicam aos planos totalmente custeados pela empresa, ou seja, quando o trabalhador nunca pagou nenhuma parte do valor;

  • A obtenção de novo emprego com plano de saúde pode resultar na perda do direito da manutenção do plano anterior.

Se identificou?

Um advogado especialista na área da saúde pode te ajudar a garantir o seu direito.

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